REP – Orientações Gerais

Em conformidade com o que estabelece a CIRCULAR CODAGE/CIRC/044/2016, encontra-se disponível no link a seguir, cópia do Termo de Responsabilidade em formato “.doc”, para fins de preenchimento.

As Unidades/Órgãos que pretendem ampliar o número de Registradores Eletrônicos de Ponto – REP em suas instalações deverão seguir rigorosamente as especificações dos equipamentos definidas na ocasião da licitação, de forma a manter a compatibilidade com os sistema.

Deverão, também, seguir as orientações da STI quanto a escolha do local mais apropriado para a instalação e a disponibilização de infraestrutura de elétrica e rede de dados.