Importar é o ingresso no país de mercadorias e serviços, obedecendo normas comerciais, cambiais e fiscais.
Tecnicamente um processo de importação é dividido, basicamente, em 03 (três) fases:
a) Administrativa: cumprimentos de normas internas como abertura e instrução de processo e procedimento licitatório (de responsabilidade das Unidades), e externas como obtenção de Licença de Importação com anuência de outros órgãos como CNPq, ANVISA, CNEN, Ministério da Agricultura, etc., ou análise quanto à sua dispensa.
b) Cambial: compreende a transferência do valor ao exterior para pagamento de mercadorias ou serviços que tem normas específicas a serem cumpridas.
c) Fiscal: compreende o despacho aduaneiro, é o procedimento da passagem das mercadorias junto ao território aduaneiro onde são feitos os exames documentais e físicos dos materiais, recolhimento dos tributos e o direito das isenções, dentro das fundamentações apresentadas na Declaração de Importação e a retirada física da mercadoria da Alfândega.
Obs.: quanto a pagamento de serviços, que compreendem programas (software), licenças de software, pagamento de assinaturas, de publicações de artigos em jornais e/ou revistas e mão-de-obra conserto no exterior, em parte só existem os procedimentos descritos nos itens a e b. Porém, no caso de aquisição de “Software”, requer a análise quanto ao suporte físico da parte intelectual e poderá ser exigido licenciamento e o cumprimento do descrito no item c.
Links relacionados:
– Regulamento Aduaneiro
– RFB – Receita Federal do Brasil
– SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior
– BCB – Banco Central do Brasil
– CNPQ – Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– ME – Ministério da Economia – Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
– ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
– BB – Banco do Brasil