Comunicados

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Esclarecimento

Na instrução dos processos de compras por dispensa de licitação pelo valor (inciso II do artigo 24 da lei 8.666/93), poderão ser aceitas versões digitalizadas das propostas comerciais conforme orientação constante do Parecer PG.P.2124/2011.

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Dispensa “Compra Direta”

Em virtude de questionamentos realizados por algumas Unidades/Órgãos com relação a obrigatoriedade da consulta ao Cadin Estadual nos processos de Dispensa “Compra Direta”, informamos que o atendimento à esta exigência foi comunicada às Unidades na apresentação realizada em 13/11/2008.

Embasamento Legal:

Lei nº 12.799, de 11 de Janeiro de 2008 – Artigo 6º
Decreto nº 53.455, de 19 de Setembro de 2008 – Artigo 7º