A partir de 30 de julho de 2025, os usuários do SEI na USP deverão acessar o sistema a partir da plataforma Minha Área SP.gov.br .
Para facilitar o acesso e dirimir possíveis dúvidas, elaboramos um passo a passo, que segue abaixo:
- Acessar a plataforma Minha Área SP.gov.br
- Rolando a página, em “Acesso Rápido”, clicar em “Acesse o sistema”
- Ao clicar, você será direcionado para a tela de login (imagem). Ao clicar em “Entrar com o gov.br“, você será direcionado para a plataforma do Governo Federal.

- Na página do gov.br, você deverá entrar com o seu CPF e senha. Esse procedimento deverá ser feito diariamente.
IMPORTANTE:
– Caso seja o primeiro acesso ao gov.br do seu computador, será necessário obter o código de acesso no aplicativo gov.br. Ao informar o código de acesso, você poderá selecionar a opção de “não pedir novamente a verificação neste navegador”, facilitando os acessos futuros.
– Caso não possua cadastro no gov.br , não será possível utilizar a plataforma do governo do Estado e, por consequência, o SEI.
- Após informar o seu CPF e senha no gov.br, você será redirecionado para a Minha Área.sp.gov.br, agora já com o menu que possibilitará o acesso ao SEI (imagem).

- Clicando no link “SEI”, o sistema abrirá normalmente na página de controle de processo, e você poderá executar normalmente as ações necessárias.
- O ícone em formato de chave, à esquerda do menu, possibilita a geração do Token. A partir de agora, o Token substituirá a sua senha antiga para as ações abaixo:
a) Acesso a processos sigilosos.
b) Enviar correspondência eletrônica.
c) Gerenciar disponibilização de acesso externo.
d) Gerenciar liberação para assinatura externa.
e) Enviar publicações.
f) Assinar documentos.
g) Autenticar documentos externos.
IMPORTANTE:
– A palavra “Token” não aparece no SEI, ou seja, toda vez que aparecer a palavra “senha”, o código informado deverá ser aquele gerado pelo Token.
- Clicando no ícone do Token, aparecerão as opções de copiar diretamente o código ou enviá-lo para o e-mail cadastrado no SEI (Imagem). O Token poderá ser copiado tantas vezes quanto necessário.
IMPORTANTE:
– O Token tem validade diária, ou seja, a cada dia será necessária a geração de um novo Token para as ações mencionadas no item 7. Não confundir o Token com a senha de acesso ao gov.br, aquela exigida no item 4.
- Reforçamos que as demais ações no SEI não sofreram alterações e que a plataforma Minha Área é a única maneira de obter o Token/senha.

