
Em atenção ao Comunicado SILOG NĀŗ 02/2025 da Subsecretaria de GestĆ£o da Secretaria de GestĆ£o e Governo Digital (SGGD), comunicando da adoção do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Obrasgov.br), ātodos os projetos de investimentos em infraestrutura, que visam atender a Lei nĀŗ 14.133/2021, deverĆ£o estar cadastrados no Obrasgov.br, antes de deflagrar o processo de licitação ou de contratação diretaā.
Salientamos que o cadastro do projeto no sistema permitirĆ” a obtenção do Identificador Ćnico (ID-CIPI), o qual serĆ” obrigatório para condução do processo e empenhamento da despesa.
Neste sentido, por determinação da Administração Central da Reitoria, o Departamento de Administração serÔ, no momento, o responsÔvel pelo cadastramento dos usuÔrios da USP no referido sistema.
Para tanto, as Unidades e ĆrgĆ£os da Universidade, que atuam com projetos de obras, deverĆ£o solicitar aos servidores envolvidos o seu respectivo cadastro no sistema obrasgov.br, indicando o perfil correspondente a sua atuação.
A solicitação de acesso deverĆ” ser realizada diretamente no sistema Obrasgov.br, cujo acesso inicial serĆ” realizado por intermĆ©dio da plataforma gov.br, necessitando, para isso, possuir os nĆveis prata ou ouro para solicitar o acesso.
Link de acesso: https://cipi.economia.gov.br/cipi-frontend/pesquisa-aberta-projetos
Clique aqui para acessar o tutorial passo a passo para solicitação de acesso ao sistema Obragov.br.
Demais informaƧƵes quanto ao cadastro, perfis, materiais de apoio, cartilha e tutoriais para uso do sistema estĆ£o disponĆveis nos seguintes links:
- – Portal Obrasgov.br (Governo Federal): https://www.gov.br/transferegov/pt-br/obrasgov
- – ConteĆŗdos do Governo de SĆ£o Paulo: https://compras.sp.gov.br/agente-publico/capacitacao/
A seguir, divulgamos o quadro disponibilizado pelo Departamento de FinanƧas, com informação das naturezas de despesas que exigem o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento ā CIPI: š
Código | Descrição |
3.3.90.39.81 | Reformas sem ampliação do imóvel |
3.3.90.39.82 | Conservação de estradas e outros bens de domĆnio pĆŗblico |
4.4.90.51.10 | Estudos e projetos |
4.4.90.51.11 | Gerenciamento de obras |
4.4.90.51.12 | InstalaƧƵes |
4.4.90.51.30 | Execução de obras e instalações |
Atenção: DĆŗvidas relacionadas exclusivamente ao Cadastro no Sistema, informe via Fale conosco, selecionando a opção “Obrasgov”.