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O Decreto Estadual 51.469 de 2007 determinou a obrigatoriedade da adoção das negociações eletrônicas para aquisição de bens e serviços comuns em toda a administração pública do Estado de São Paulo.
Diante disto o Departamento de Administração da Reitoria providenciou o cadastramento das unidades/órgão como Unidades Gestoras Executoras (UGEs) junto ao SIAFEM/SIAFISICO da Secretaria da Fazenda
Na eventual necessidade de criação de nova UGE deverá ser encaminhada solicitação para o e-mail da@usp.br, contendo as seguintes informações:
- Sigla da Unidade
- Ordenador de Despesa (Nome do Dirigente da Unidade)
- CPF – Ordenador de Despesa
- Ordenador para Assinatura (Nome do Responsável pela Assinatura da Nota de Empenho)
- CPF – Ordenador para Assinatura
- Responsável pela inserção dos dados (Nome, Número USP, e-mail e telefone do responsável pelo fornecimento dos dados)