Processos de Importação

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INSTRUÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

Capa do processo:

Interessado: Unidade

Assunto: Importação de material – (…continuar preenchendo com o nome do exportador – nome do(a) pesquisador(a), etc….)

Instrução – documentos:

1) Ofício solicitando providências para importação assinado pelo(a) pesquisador(a) responsável e com ciente/visto do(a) Dirigente da Unidade, contendo as informações abaixo:

a) Nome completo do(a) pesquisador(a) responsável pela importação.

b) Fonte de recursos:

b.1) No caso de verba oriunda de Recursos Orçamentários emitir Notas de Empenho Estimativas:

– Nominal ao “Fornecedor/Exportador” (finalidade: Operação cambial mais despesas Bancárias decorrentes da operação)

– Nominal ao “Banco do Brasil S.A. e Outros (finalidade: pagamento de despesas com seguro internacional e desembaraço alfandegário)

Obs.: NEEs sujeitas às flutuações cambiais.

b.2) No caso de pagamento de “serviços”, com exceção de Programas de Softwares gravados em mídia (suporte físico), não há necessidade da Nota de Empenho Estimativa nominal ao Banco do Brasil S.A. e Outros – destinada ao pagamento de seguro e desembaraço alfandegário.

b.3) Nos casos de Doação, Sem Cobertura Cambial e Admissão Temporária não há necessidade da Nota de Empenho Estimativa nominal ao Fornecedor/Exportador – destinada ao pagamento cambial.

b.4) Nos casos de verbas oriundas de Convênios, tais como FAPESP, CAPES (PROEX, AUXPE), etc., e que não são repassadas ao orçamento da USP deverá ser anexada cópia do termo/concessão aprovado do auxílio financeiro a Projeto de Pesquisa Científico-Tecnológica.

c) Endereço completo para entrega do material após o desembaraço alfandegário.

Obs.: O endereço obrigatoriamente deve ser da Unidade interessada. Não processamos importações para entrega em locais não pertencentes aos campi da USP.

d) Indicar se o material é perecível e/ou radioativo e/ou perigoso.

2) Procedimento Licitatório nos termos da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

Obs.: Nos casos de Doação, Sem Cobertura Cambial, Admissão Temporária e Exportação não há necessidade deste procedimento.

3) Caso a finalidade do material a ser importado seja para uso e desenvolvimento de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica, informar e documentar os dados abaixo para obtenção de Licenciamento de Importação nos termos da Lei nº 8010/90, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências. As informações devem ser assinadas pelo(a) pesquisador(a) responsável:

3.1. Título do Projeto de Pesquisa Científica-Tecnológica.
3.2. Nome do(a) Coordenador(a) do Projeto.
3.3. Nome do órgão/instituição de fomento (ex.: FAPESP, CNPq, FINEP, etc.)
3.4. Número do Projeto/Convênio.
3.5. Nome do Laboratório/Departamento onde o material será instalado/utilizado. Obrigatoriamente deve pertencer a Universidade de São Paulo.
3.6. Cópia da aprovação do projeto (ex.: Termo de Outorga, Convênio, etc.)

Obs.1: Em conformidade com o Art. 37, § único, em 2.2, da Resolução Normativa nº RN-041/2018 do CNPq, não serão autorizadas importações, nos termos da Lei 8010/90, de bens destinados às atividades de produção, ensino, extensão, administração, assistência social e médico-hospitalar, ou a qualquer outra atividade que também não se configure como pesquisa científica, tecnológica de desenvolvimento e de inovação na forma da lei.

Obs.2: O CNPq de acordo com o inciso IV do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MF nº 977/2010 promove diligências, junto aos importadores, para verificar a adequação dos bens importados às finalidades previstas na Lei nº 8010/90, bem como sua correta utilização.

4) Caso a finalidade do material seja para Pesquisa Clínica, deverá ser juntado ao Processo USP cópia do projeto aprovado pela Comissão/Comitê de Ética da Unidade/Hospital.

5) Proforma Invoice:

5.1) Emitida e assinada pelo exportador.

5.2) Ser apresentada, e apensa à contracapa, em sua via original e assinada.

5.3) A descrição da(s) mercadoria(s) deverá estar de acordo com as denominações adotadas pelo exportador e no idioma que o mesmo eleger. Objetivo: evitar discrepância documental quando do embarque, visto que a descrição da mercadoria, valores, condições na Fatura Comercial deverá estar análoga/idêntica à da Proforma Invoice.

5.4) É um direito do exportador/fornecedor confeccionar a Proforma Invoice no idioma que lhe for mais conveniente, portanto, orientamos que não deverá ser solicitado e/ou imposto ao mesmo e/ou seu representante no Brasil a obrigatoriedade de confeccionar a Proforma Invoice no idioma “português”.

5.5) Orientações para obtenção de Proforma Invoice (atenção: as instruções apresentadas a seguir para obtenção de Proforma Invoice não são para definir em que idioma o documento deve ser confeccionado e, sim, para orientar quais dados devem constar da Proforma Invoice. Atenção: Não são e não devem ser considerados formulários a serem preenchidos).

a) Importação Comum (orientação em português) – clique aqui – Anexo I

b) Importação Comum (orientação em inglês) – clique aqui – Anexo II

c) Software – Programa (orientação em português) – clique aqui – Anexo III

d) Software – Programa (orientação em inglês) – clique aqui – Anexo IV

e) Admissão Temporária (orientação em português) – clique aqui – Anexo V

f) Admissão Temporária (orientação em inglês) – clique aqui – Anexo VI

g) Pagamento de serviços (orientação em português) – clique aqui – Anexo VII

h) Pagamento de serviços (orientação em inglês) – clique aqui – Anexo VIII

i) Doação (orientação em português) – clique aqui – Anexo IX

j) Doação (orientação em inglês) – clique aqui – Anexo X

6) Tradução da(s) mercadoria(s)

6.1) Deverá ser confeccionada a parte pelo próprio interessado(a) no material e ser apensa à contracapa.

6.2) A tradução é somente da(s) mercadoria(s). Não é para traduzir os demais termos comerciais do documento Proforma Invoice.

6.3) Não solicitar ao representante/exportador a apresentação da Proforma Invoice no idioma português (atentar ao subitem 5.4 – item 5 – que trata da confecção da Proforma Invoice).

6.4) Atenção: a tradução completa e correta dos materiais é uma informação muito importante para a classificação tarifária dos produtos, visto que a legislação estabelece multas caso os materiais não estejam perfeitamente enquadrados no “SH-Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, na “TEC-Tarifa Externa Comum” e na “NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul”.

7) Nos casos de DOAÇÃO deverão, ainda, constar os seguintes documentos:

a) Aceite de Doação junto ao CTA e do Diretor da Unidade.

b) Carta de Doação original, emitida e assinada pelo exportador / doador. No caso de valor igual ou superior a US$ 1.000,00 a Carta de Doação deverá ser chancelada pelo Consulado Brasileiro no país de origem.

c) A informação se trata, ou não, de material usado.

8) Nos casos de ADMISSÃO TEMPORÁRIA deverá constar no Ofício mencionada no item 1 a justificativa/finalidade para tal procedimento, bem como se trata, ou não, de material usado.