Procuração Despachante Aduaneiro

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DACIE – Seção Técnica de Importação e Exportação


Orientações para confecção e instrução de Processo USP para tratar de Procuração de Despachante Aduaneiro / Representante Legal, visando o cadastro e a habilitação de intervenientes (representação legal) a operar no SISCOMEX-Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Apresentamos, também, rotina a ser adotada quando:

1) Da ocasião de novo certame e nova contratação pela Unidade USP de empresa especializada em serviço de desembaraço aduaneiro e assessoramento técnico quanto à legislação de comércio exterior de importações e exportações:

a) Capa do Processo:

a1) Campo Interessado: Nome da Unidade USP

a2) Campo Assunto: Importação de Material – Outorga de Procuração e Cadastramento no Sistema RADAR da empresa (nome completo da empresa) para atuar, processar e acompanhar processos de desembaraço aduaneiro.

b) Ofício enviando a nova Procuração e solicitando o cadastramento dos novos representantes legais (outorgados) no RADAR – SISCOMEX, indicando os nomes dos mesmos. O ofício deve ser assinado ou vistado pelo(a) Dirigente da Unidade USP.

c) Cópia do Termo de Contrato assinado entre a Unidade USP com a empresa prestadora do serviço, acompanhado da respectiva publicação no D.O.

d) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa de despacho aduaneiro.

e) Cópias autenticadas dos seguintes documentos dos outorgados/despachantes:

e1) RG. / CPF

e2) Publicação no Diário Oficial do Registro dos Despachantes Aduaneiros indicados e relacionados na nova Procuração. No caso de despachante novo de carreira anexar cópia autenticada da publicação no D.O.U. do número do Processo Administrativo onde é mencionado o CPF do mesmo.

f) Apensar à contracapa 02 (duas) vias originais da Procuração:

f1) Com assinatura do(a) Dirigente da Unidade USP

– Assinatura manual com firma reconhecida e rubrica nas demais folhas; ou

– Assinatura digital. Neste caso não é necessária rubrica nas demais folhas porque a assinatura digital já válida todo o documento

f2) Nenhuma inclusão e/ou exclusão dos termos constantes da minuta de Procuração (modelo vigente) poderá ser efetuada sem análise prévia desta Seção Técnica de Importação e Exportação e, se for o caso, da douta Procuradoria Geral.

f3) As 02 vias da Procuração deverão estar acompanhadas de cópias autenticadas do R.G., do CPF e da nomeação da Autoridade competente da Unidade e/ou publicação no Diário Oficial da nomeação.

f4) Obs.: O artigo que vem antes do nome ou de um substantivo deve estar empregado de maneira correta, indicando o gênero. No modelo Procuração anexo usamos terminologias tais como “seu(sua), Prof(a), portador(a), etc.”, de forma geral, visto que não temos como identificar o ou a dirigente antes do processo ser enviado.

g) Após, o processo deverá ser enviado aos cuidados deste Serviço de Importação e Exportação para análise e cadastramento no Sistema RADAR.

h) O processo que tratou das procurações anteriores referentes ao Contrato não mais vigente deverá ser encerrado e arquivado.

2) Da ocasião da renovação da Procuração referente aos Contratos já vigentes entre a Unidade USP e a empresa especializada em serviços de desembaraço aduaneiro – Instrução do Processo USP de Procuração já existente:

a) Ofício enviando a nova da Procuração e solicitando a atualização do cadastramento dos representantes legais (outorgados) no RADAR – SISCOMEX. O ofício deve ser assinado ou vistado pelo(a) Dirigente da Unidade USP.

b) Informar se houve, ou não, inclusão e/ou exclusão de representante legal. Deverá ser formalizada consulta à empresa de despacho aduaneiro. No caso de inclusão, instruir o processo com cópias autenticadas do R.G., do CPF e cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do Despachante Aduaneiro do novo representante legal. Caso seja despachante novo de carreira, anexar cópia autenticada da publicação no D.O.U. do número do Processo Administrativo acompanhado do CPF.

c) Cópia do Termo de Aditamento ao Contrato atual entre a USP e a empresa de despacho aduaneiro constando a nova vigência.

d) Apensar à contracapa 02 (duas) vias originais da Procuração:

d1) Com assinatura do(a) Dirigente da Unidade USP:

– Assinatura manual com firma reconhecida e rubrica nas demais folhas; ou

– Assinatura digital. Neste caso não é necessária rubrica nas demais folhas porque a assinatura digital já válida todo o documento

d2) Nenhuma inclusão e/ou exclusão dos termos constantes da minuta de Procuração (modelo vigente) poderá ser efetuada sem análise prévia deste Serviço de Importação e Exportação e, se for o caso, da douta Procuradoria Geral.

d3) As 02 vias da Procuração deverão estar acompanhadas de cópias autenticadas do R.G., do CPF e da nomeação da Autoridade competente da Unidade e/ou publicação no Diário Oficial da nomeação.

d4) Obs.: O artigo que vem antes do nome ou de um substantivo deve estar empregado de maneira correta, indicando o gênero. No modelo Procuração anexo usamos terminologias tais como “seu(sua), Prof(a), portador(a), etc.”, de forma geral, visto que não temos como identificar o ou a dirigente antes do processo ser enviado.

e) Após, o processo deverá ser enviado aos cuidados desta Seção Técnica de Importação e Exportação/DA, para análise e cadastramento (atualização) no Sistema RADAR.