FÓRUM ESTADUAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – 2026
REGULAMENTO PARA SUBMISSÃO, SELEÇÃO, EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
Instituições organizadoras: Universidade de São Paulo – USP, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo – SGGD.
Período: 30 de setembro a 2 de outubro de 2026.
Local: Auditório do Centro de Difusão Internacional – CDI, Universidade de São Paulo – USP.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Do objeto
Este Regulamento estabelece as normas para submissão, avaliação, classificação, exposição e apresentação de trabalhos no Fórum Estadual de Contratações Públicas – 2026, bem como as diretrizes para eventual produção acadêmica decorrente das experiências selecionadas.
Art. 2º – Da finalidade
A apresentação de trabalhos tem por finalidade identificar, valorizar e disseminar boas práticas, inovações e melhorias relacionadas às contratações e à logística pública, especialmente nos seguintes campos:
I – planejamento e governança das contratações;
II – seleção de fornecedores;
III – gestão e fiscalização de contratos;
IV – controle interno, integridade e gestão de riscos;
V – logística pública e gestão de suprimentos;
VI – inovação, transformação digital e melhoria de processos;
VII – sustentabilidade e geração de valor público.
Art. 3º – Dos objetivos
São objetivos da iniciativa:
I – divulgar experiências relevantes desenvolvidas pelas instituições organizadoras;
II – valorizar os servidores públicos que atuam nas áreas de contratações e logística;
III – estimular a inovação, a melhoria contínua e a cooperação institucional;
IV – identificar soluções passíveis de replicação em outros órgãos ou unidades;
V – aproximar a experiência profissional da pesquisa e da produção acadêmica;
VI – constituir acervo de boas práticas aplicáveis à Administração Pública.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
Art. 4º – Do público elegível
A submissão e a apresentação de trabalhos ficarão restritas aos servidores públicos e empregados públicos pertencentes às seguintes instituições organizadoras:
I – Universidade de São Paulo – USP;
II – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP;
III – Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
IV – Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo – SGGD.
- 1º Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou em coautoria.
- 2º Poderão participar servidores de diferentes áreas, unidades ou instituições organizadoras, quando o trabalho decorrer de atuação conjunta.
- 3º Pelo menos um dos autores deverá ser indicado como responsável pela submissão e pela comunicação com a Comissão Organizadora.
- 4º Recomenda-se o limite de até 2 autores por trabalho, salvo justificativa relacionada à abrangência da iniciativa.
Art. 5º – Da natureza dos trabalhos
Poderão ser submetidas iniciativas:
I – concluídas e com resultados demonstráveis;
II – em execução, desde que apresentem resultados parciais relevantes;
III – implantadas em caráter piloto;
IV – desenvolvidas conjuntamente por diferentes áreas ou instituições;
V – passíveis de replicação, expansão ou adaptação.
Parágrafo único. Propostas ainda não implementadas somente poderão ser admitidas quando apresentarem diagnóstico consistente, metodologia de execução e relevante potencial de aplicação prática.
CAPÍTULO III – DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º – Do enquadramento
Cada trabalho deverá ser vinculado a um dos seguintes eixos:
I – Planejamento e Governança das Contratações
Abrange planejamento anual, Estudos Técnicos Preliminares, termos de referência, gestão de riscos, pesquisas de preços, padronização, compras compartilhadas, governança de dados, indicadores e capacitação.
II – Seleção de Fornecedores
Abrange licitações, contratações diretas, credenciamento, registro de preços, procedimentos auxiliares, competitividade, avaliação de fornecedores, automação e aperfeiçoamento dos procedimentos de seleção.
III – Gestão e Fiscalização de Contratos
Abrange acompanhamento da execução, indicadores de desempenho, recebimento do objeto, gestão de riscos, alterações contratuais, reajustes, sanções, avaliação de fornecedores e encerramento dos contratos.
IV – Controle Interno, Integridade e Gestão de Riscos
Abrange controles preventivos, integridade, conformidade, rastreabilidade, transparência, auditoria, prevenção de irregularidades e integração entre gestão, controle e assessoramento jurídico.
V – Logística Pública e Gestão de Suprimentos
Abrange gestão de estoques, almoxarifado, patrimônio, frotas, catálogos, padronização, logística reversa, compras centralizadas e integração das cadeias de suprimentos.
VI – Inovação, Transformação Digital e Melhoria de Processos
Abrange automação, simplificação administrativa, redesenho de processos, inteligência artificial, integração de sistemas, painéis gerenciais, análise de dados e soluções de baixo custo e alto impacto.
VII – Sustentabilidade e Geração de Valor Público
Abrange contratações sustentáveis, acessibilidade, inclusão, economia circular, eficiência energética, redução de desperdícios e mensuração dos benefícios gerados para a Administração e para a sociedade.
- 1º O enquadramento poderá ser alterado pela Comissão de Avaliação, caso outro eixo seja considerado mais adequado.
- 2º Trabalhos transversais deverão ser inscritos no eixo correspondente ao seu objeto ou resultado predominante.
CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS
Art. 7º – Das categorias dos trabalhos
Os trabalhos poderão ser enquadrados nas seguintes categorias:
I – boa prática consolidada;
II – melhoria de processo;
III – inovação aplicada;
IV – projeto colaborativo;
V – relato técnico de experiência;
VI – solução ou projeto piloto em desenvolvimento.
CAPÍTULO V – DA SUBMISSÃO
Art. 8º – Da forma de submissão
A submissão será realizada exclusivamente por formulário eletrônico disponibilizado na página oficial do Fórum, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
- 1º O autor responsável deverá preencher integralmente o formulário e anexar o trabalho no modelo disponibilizado.
- 2º Não serão aceitos trabalhos encaminhados por correio eletrônico ou fora do prazo.
- 3º A submissão implica conhecimento e aceitação integral deste Regulamento.
Art. 9º – Das informações obrigatórias
O formulário deverá conter, no mínimo:
I – título, eixo temático e categoria;
II – identificação dos autores e das instituições;
III – unidade, cargo ou função e dados de contato do autor responsável;
IV – estágio de implementação e abrangência da iniciativa;
V – declaração de responsabilidade pelas informações;
VI – autorização para divulgação institucional;
VII – indicação de conteúdo protegido, sigiloso ou de divulgação restrita;
VIII – arquivo do trabalho.
Art. 10 – Do formato do trabalho
O trabalho deverá ser apresentado em língua portuguesa, no formato de resumo expandido, contendo entre 4.000 e 7.000 caracteres, excluídos título, identificação dos autores e referências.
Deverá conter:
I – título;
II – eixo e categoria;
III – identificação dos autores e instituições;
IV – resumo e palavras-chave;
V – contexto e problema identificado;
VI – objetivos;
VII – descrição da solução ou prática;
VIII – metodologia e processo de implementação;
IX – resultados e evidências;
X – dificuldades e aprendizados;
XI – potencial de replicação;
XII – referências, quando aplicáveis.
Art. 11 – Dos resultados
Sempre que possível, os resultados deverão ser demonstrados por indicadores, comparações, dados quantitativos ou outras evidências, incluindo redução de prazos, custos, riscos, etapas, retrabalho ou desperdícios, bem como melhoria da qualidade, transparência, conformidade ou satisfação dos usuários.
Parágrafo único. A ausência de dados quantitativos não impedirá a avaliação, desde que os resultados qualitativos sejam descritos de maneira clara, verificável e fundamentada.
Art. 12 – Dos limites e da originalidade
Cada servidor poderá figurar como autor responsável por até 2 trabalhos e como coautor de outros trabalhos.
- 1º Não será permitida a submissão duplicada de um mesmo trabalho.
- 2º Poderão ser submetidas experiências inéditas, anteriormente apresentadas em eventos internos ou já divulgadas institucionalmente, desde que essa circunstância seja informada.
CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 13 – Da composição
Os trabalhos serão avaliados por Comissão constituída por representantes das instituições organizadoras e, quando necessário, por especialistas convidados.
- 1º A composição deverá buscar diversidade institucional e compatibilidade técnica com os eixos temáticos.
- 2º Sempre que possível, cada trabalho será avaliado por pelo menos 2 avaliadores.
Art. 14 – Do sigilo da autoria
Durante a avaliação, os dados que permitam a identificação dos autores deverão permanecer em sigilo perante os avaliadores.
- 1º Os arquivos destinados à avaliação deverão ser preparados sem os nomes dos autores, unidades ou outros elementos que permitam sua identificação, salvo quando a informação institucional for indispensável à compreensão da experiência.
- 2º A identificação dos autores será mantida sob responsabilidade da Comissão Organizadora até a conclusão da classificação.
Art. 15 – Dos impedimentos
O avaliador deverá declarar-se impedido quando:
I – for autor ou coautor do trabalho;
II – tiver participado diretamente da iniciativa;
III – possuir relação funcional, pessoal ou institucional capaz de comprometer sua imparcialidade;
IV – identificar qualquer situação de conflito de interesses.
Parágrafo único. As informações contidas nos trabalhos não poderão ser utilizadas ou divulgadas antes da publicação oficial dos resultados.
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 16 – Dos critérios
Os trabalhos serão avaliados e pontuados conforme os seguintes critérios:
| Critério | Pontuação máxima |
| Aderência aos objetivos e eixos do Fórum | 10 |
| Clareza do problema e do contexto | 10 |
| Relevância para as contratações ou logística pública | 10 |
| Qualidade e coerência da solução | 10 |
| Inovação ou melhoria promovida | 10 |
| Resultados e evidências apresentados | 15 |
| Impacto institucional | 10 |
| Potencial de replicação | 10 |
| Continuidade e sustentabilidade | 5 |
| Integração e colaboração institucional | 5 |
| Clareza e organização do trabalho | 5 |
| Total | 100 |
Art. 17 – Da classificação
A Comissão atribuirá pontuação a todos os trabalhos considerados habilitados e classificará aqueles que estarão aptos a participar da exposição em banners e da apresentação oral no Fórum.
- 1º A classificação considerará:
I – a pontuação obtida;
II – a qualidade técnica dos trabalhos;
III – a disponibilidade de espaço para exposição;
IV – o tempo reservado na programação;
V – a diversidade temática e institucional;
VI – a conveniência de representar os diferentes eixos do evento.
- 2º A estimativa será selecionar até 10 trabalhos para exposição e apresentação, podendo esse quantitativo ser ajustado pela Comissão Organizadora em razão da programação, da infraestrutura disponível ou da qualidade dos trabalhos recebidos.
- 3º A seleção para o evento não constitui concurso, premiação ou competição entre os participantes.
Art. 18 – Dos trabalhos não classificados
Os autores dos trabalhos não classificados para exposição e apresentação receberão devolutiva da Comissão de Avaliação contendo:
I – a pontuação atribuída;
II – justificativa sintética para a não classificação;
III – observações quanto aos aspectos positivos identificados;
IV – sugestões de aperfeiçoamento, quando pertinentes.
- 1º A não classificação poderá decorrer da pontuação obtida, da limitação do número de apresentações, da disponibilidade de espaço, do tempo exíguo da programação ou da necessidade de assegurar diversidade temática e institucional.
- 2º A devolutiva terá caráter orientativo e buscará contribuir para o aprimoramento da experiência e de futuras submissões.
- 3º Não haverá etapa de ajustes, correções, complementações ou reapresentação dos trabalhos no âmbito desta edição do Fórum.
Art. 19 – Dos critérios de desempate
Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:
I – maior pontuação em resultados e evidências;
II – maior pontuação em impacto institucional;
III – maior pontuação em potencial de replicação;
IV – maior pontuação em inovação ou melhoria;
V – decisão fundamentada da Comissão de Avaliação.
Art. 20 – Do resultado
A decisão da Comissão de Avaliação será final no âmbito da seleção, ressalvada a correção de erro material na apuração ou divulgação das pontuações.
CAPÍTULO VIII – DA EXPOSIÇÃO EM BANNERS
Art. 21 – Da exposição
Os trabalhos classificados serão expostos em banners no hall do Auditório do Centro de Difusão Internacional – CDI, durante o período definido pela Comissão Organizadora.
Art. 22 – Do formato
Os banners deverão observar o modelo gráfico e as orientações disponibilizadas pela organização, preferencialmente com:
I – 90 cm de largura;
II – 120 cm de altura;
III – orientação vertical.
O conteúdo deverá apresentar, de forma objetiva e visual:
I – título e autores;
II – instituições de vinculação;
III – contexto e problema;
IV – objetivo;
V – solução e metodologia;
VI – resultados e indicadores;
VII – aprendizados e potencial de replicação;
VIII – referências e QR Code, quando aplicáveis.
Art. 23 – Da responsabilidade pela impressão
A responsabilidade pela impressão e pelo custeio dos banners ainda deverá ser definida pela Comissão Organizadora do Fórum.
A decisão deverá ser divulgada aos autores classificados juntamente com as orientações técnicas, prazos para envio dos arquivos e procedimentos para instalação dos banners.
Parágrafo único. A impressão poderá ser realizada centralizadamente pela organização ou ficar sob responsabilidade dos autores, conforme disponibilidade orçamentária, operacional e institucional.
Art. 24 – Da presença dos autores
Durante o período reservado à visitação dos banners, pelo menos um dos autores deverá permanecer próximo ao trabalho para interagir com participantes, avaliadores, estudantes e demais interessados.
CAPÍTULO IX – DA APRESENTAÇÃO ORAL
Art. 25 – Do formato
Os trabalhos classificados serão apresentados oralmente no último dia do Fórum.
- 1º Cada trabalho terá um bloco de até 20 minutos, distribuído preferencialmente da seguinte forma:
I – até 10 minutos para apresentação;
II – até 5 minutos para perguntas e interação com o público;
III – até 5 minutos para organização, transição entre apresentações e eventual complementação autorizada pela mediação.
- 2º A apresentação poderá ser realizada por até 2 autores.
- 3º Os apresentadores deverão utilizar o modelo de slides disponibilizado pela organização e observar rigorosamente o tempo estabelecido.
Art. 26 – Do conteúdo
A apresentação deverá priorizar:
I – o problema enfrentado;
II – a solução desenvolvida;
III – o processo de implementação;
IV – os desafios encontrados;
V – os resultados alcançados;
VI – os aprendizados e as possibilidades de replicação.
CAPÍTULO X – DO ACOMPANHAMENTO POR ESTUDANTES
Art. 27 – Do acompanhamento acadêmico
Os trabalhos selecionados poderão contar com acompanhamento de estudantes dos cursos relacionados à Gestão Pública das três Universidades organizadoras, conforme programa coordenado pelas instituições.
Art. 28 – Dos objetivos
O acompanhamento terá como objetivos:
I – aproximar os estudantes de experiências concretas da Administração Pública;
II – promover a interação entre servidores, estudantes e docentes;
III – apoiar a sistematização dos resultados;
IV – contribuir para a transformação dos relatos técnicos em estudos de caso ou artigos;
V – desenvolver competências em pesquisa aplicada e gestão pública.
Art. 29 – Da participação dos estudantes
Os estudantes poderão acompanhar a exposição e a apresentação, entrevistar os autores, auxiliar na organização das informações, realizar pesquisa bibliográfica e colaborar na redação de artigo científico ou técnico.
- 1º A vinculação dependerá da concordância dos autores, da disponibilidade dos estudantes e da supervisão acadêmica das instituições.
- 2º O acesso a documentos internos, dados pessoais ou informações restritas dependerá de autorização da instituição responsável.
- 3º A participação não implicará transferência de responsabilidade técnica ou institucional aos estudantes.
CAPÍTULO XI – DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
Art. 30 – Da elaboração de artigos
Os autores dos trabalhos selecionados poderão ser convidados a elaborar artigo científico ou técnico em conjunto com os estudantes participantes do programa de acompanhamento.
- 1º A elaboração será facultativa.
- 2º A seleção do trabalho para o Fórum não assegura automaticamente a publicação do artigo.
- 3º Os artigos poderão contar com orientação ou supervisão de docentes das instituições participantes.
Art. 31 – Da autoria e publicação
A autoria deverá refletir a contribuição efetiva de cada participante na concepção, análise, redação ou revisão do artigo.
Os textos poderão ser:
I – publicados em anais ou livro eletrônico;
II – divulgados em repositórios ou portais institucionais;
III – submetidos a revistas científicas ou técnicas;
IV – encaminhados a outros meios de divulgação autorizados.
Parágrafo único. A publicação estará sujeita às normas editoriais, avaliações e autorizações próprias de cada veículo.
CAPÍTULO XII – DA CERTIFICAÇÃO E DO RECONHECIMENTO
Art. 32 – Dos certificados
Poderão ser emitidos certificados aos:
I – autores dos trabalhos classificados;
II – apresentadores;
III – estudantes e docentes participantes;
IV – avaliadores;
V – membros das Comissões Organizadora e de Avaliação.
Art. 33 – Das condições
A emissão dos certificados poderá ser condicionada à inscrição no Fórum, à exposição efetiva do banner, à presença de pelo menos um autor e à realização da apresentação oral.
Art. 34 – Da inexistência de premiação financeira
A participação, classificação, exposição e apresentação dos trabalhos não dará direito a remuneração, ajuda de custo, prêmio, gratificação ou qualquer vantagem de natureza financeira.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá conceder certificados, menções institucionais ou reconhecimentos de caráter exclusivamente honorífico, acadêmico ou simbólico.
CAPÍTULO XIII – DOS DIREITOS AUTORAIS, DA DIVULGAÇÃO E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 35 – Dos direitos autorais
Os autores permanecerão titulares dos direitos autorais sobre os trabalhos submetidos.
Ao realizar a submissão, autorizam, de forma gratuita e não exclusiva:
I – a divulgação do título, resumo e autoria;
II – a exposição e reprodução do banner;
III – a gravação e divulgação da apresentação;
IV – a inclusão do trabalho nos materiais, anais, portais ou repositórios do Fórum;
V – o uso institucional de imagens do evento.
Art. 36 – Da responsabilidade dos autores
Os autores serão responsáveis:
I – pela veracidade e autoria das informações;
II – pela obtenção de autorizações para uso de imagens, marcas e documentos;
III – pela observância dos direitos autorais;
IV – pela proteção de dados pessoais;
V – pela exclusão de informações sigilosas ou de divulgação restrita;
VI – pela observância das normas de integridade acadêmica.
Art. 37 – Das informações restritas
Não deverão constar dos trabalhos dados pessoais desnecessários, informações protegidas por sigilo, dados comerciais confidenciais ou elementos cuja divulgação possa comprometer a segurança institucional ou processos em andamento.
Parágrafo único. A Comissão poderá impedir a divulgação de conteúdo que contrarie essas condições.
CAPÍTULO XIV – DO CRONOGRAMA
Art. 38 – Das etapas
O processo observará cronograma a ser divulgado na página oficial do Fórum, contendo, no mínimo:
| Etapa | Data ou período |
| Publicação do Regulamento | [inserir] |
| Abertura das submissões | [inserir] |
| Encerramento das submissões | [inserir] |
| Avaliação dos trabalhos | [inserir] |
| Divulgação dos trabalhos classificados | [inserir] |
| Envio do arquivo final do banner | [inserir] |
| Envio da apresentação oral | [inserir] |
| Exposição dos banners | 30/09/2026 a 02/10/2026 |
| Apresentações orais | 02/10/2026 |
| Divulgação das devolutivas aos não classificados | [inserir] |
| Início das atividades de produção acadêmica | [inserir] |
Parágrafo único. Não haverá prazo para ajustes, complementações ou reapresentação dos trabalhos submetidos.
CAPÍTULO XV – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 39 – Das hipóteses
O trabalho poderá ser desclassificado quando:
I – for submetido fora do prazo ou em desacordo com o modelo;
II – o autor não pertencer a uma das instituições organizadoras;
III – apresentar conteúdo incompatível com os objetivos do Fórum;
IV – contiver informações falsas, plágio ou violação de direitos;
V – possuir finalidade predominantemente comercial;
VI – divulgar informações sigilosas ou dados pessoais sem autorização;
VII – for apresentado em duplicidade;
VIII – descumprir as disposições deste Regulamento.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 – Das comunicações
As comunicações serão realizadas pela página oficial do Fórum e pelo endereço eletrônico informado pelo autor responsável.
Art. 41 – Dos casos omissos
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, ouvida a Comissão de Avaliação quando necessário.
Art. 42 – Das alterações
A Comissão Organizadora poderá alterar este Regulamento por razões institucionais, operacionais ou de interesse público, mediante divulgação da versão atualizada.
Art. 43 – Da vigência
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, [dia] de [mês] de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA
FÓRUM ESTADUAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – 2026
